A Resolução CFP nº 06/2019 é uma das principais normas para psicólogas e psicólogos que produzem documentos escritos no exercício profissional. Ela orienta a elaboração de documentos como laudos, relatórios, pareceres, declarações e atestados psicológicos, ajudando a tornar a comunicação escrita mais clara, ética e tecnicamente fundamentada.
Table Of Content
- O que é a Resolução CFP 06/2019?
- Quais documentos são tratados pela Resolução CFP 06/2019?
- Declaração psicológica
- Atestado psicológico
- Relatório psicológico
- Relatório multiprofissional
- Laudo psicológico
- Parecer psicológico
- Diferença entre laudo e relatório psicológico
- Estrutura do laudo psicológico segundo a Resolução CFP 06/2019
- 1. Identificação
- 2. Descrição da demanda
- 3. Procedimentos utilizados
- 4. Análise
- 5. Conclusão
- 6. Referências
- Cuidados éticos ao elaborar documentos psicológicos
- Guarda dos documentos e materiais
- Erros comuns ao aplicar a Resolução CFP 06/2019
- Como redigir documentos psicológicos com mais segurança
- Como a tecnologia pode ajudar nesse processo
- Conclusão
- Perguntas frequentes sobre a Resolução CFP 06/2019
- O que é a Resolução CFP 06/2019?
- Quais documentos a Resolução CFP 06/2019 orienta?
- Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?
- O laudo psicológico precisa ter referências?
- Todo documento psicológico precisa ter diagnóstico?
- Por quanto tempo documentos psicológicos devem ser guardados?
- Posso usar inteligência artificial para redigir documentos psicológicos?
Para quem atua com avaliação psicológica, psicodiagnóstico, neuropsicologia, clínica, contexto escolar, jurídico, hospitalar ou organizacional, conhecer essa resolução é essencial. Afinal, um documento psicológico mal estruturado pode gerar dúvidas, interpretações equivocadas e até riscos éticos para a profissional e para a pessoa atendida.
O Conselho Federal de Psicologia afirma que a Resolução CFP nº 06/2019 tem o objetivo de orientar psicólogas e psicólogos na elaboração de documentos escritos no exercício profissional e fornecer subsídios éticos e técnicos para uma comunicação escrita qualificada.
Neste guia, você vai entender os principais pontos da Resolução CFP 06/2019, a diferença entre os tipos de documentos psicológicos e os cuidados necessários para redigir laudos e relatórios com mais segurança.
O que é a Resolução CFP 06/2019?
A Resolução CFP nº 06/2019 é a norma que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas e psicólogos no exercício profissional.
Na prática, ela define modalidades de documentos, orienta sua estrutura, reforça cuidados éticos e estabelece critérios para que a comunicação escrita seja compatível com a responsabilidade técnica da Psicologia.
A norma também ajuda a diferenciar documentos que frequentemente são confundidos na rotina profissional, como laudo psicológico, relatório psicológico, parecer psicológico, declaração e atestado psicológico.
Essa diferenciação é importante porque cada documento tem uma finalidade própria. Usar o tipo errado de documento pode gerar problemas de comunicação, excesso de exposição de dados ou inadequação técnica.
Quais documentos são tratados pela Resolução CFP 06/2019?
A Resolução CFP nº 06/2019 organiza as principais modalidades de documentos psicológicos. O Manual Orientativo do CFP sobre registro e elaboração de documentos psicológicos também reforça que a resolução indica cinco modalidades, cada uma com conceitos e finalidades específicas: declaração, atestado psicológico, relatório, laudo psicológico e parecer psicológico.
A seguir, veja a função geral de cada documento.
Declaração psicológica
A declaração é um documento objetivo e sucinto. Em geral, serve para informar fatos relacionados à prestação de serviço psicológico, como comparecimento, acompanhamento ou realização de atendimento.
Ela não deve apresentar análise técnica aprofundada, diagnóstico, histórico clínico detalhado ou informações íntimas desnecessárias.
A declaração deve ser usada quando a demanda é administrativa e simples. Por exemplo: comprovar que a pessoa compareceu a um atendimento ou está em acompanhamento psicológico.
Atestado psicológico
O atestado psicológico é utilizado para certificar determinada condição psicológica identificada no exercício profissional, dentro dos limites de atuação da psicóloga.
Esse documento exige cuidado especial, porque pode ser usado para justificar afastamentos, dispensa ou outras necessidades relacionadas à condição psicológica da pessoa atendida.
A versão comentada da Resolução CFP nº 06/2019 destaca que o atestado psicológico pode indicar necessidade de afastamento ou dispensa com base na avaliação de aspectos psicológicos.
Por isso, o atestado deve ser redigido com precisão, sem extrapolar os dados avaliados e sem incluir informações clínicas além do necessário para sua finalidade.
Relatório psicológico
O relatório psicológico é um documento mais descritivo. Ele pode apresentar informações sobre acompanhamento, intervenções, procedimentos realizados, evolução, encaminhamentos e observações pertinentes.
Ele é comum em contextos clínicos, escolares, institucionais, hospitalares e multiprofissionais.
O relatório não deve ser confundido com o laudo psicológico. Enquanto o laudo decorre de um processo de avaliação psicológica e apresenta uma conclusão técnica relacionada a uma demanda específica, o relatório tende a descrever o processo, as intervenções e os aspectos relevantes do acompanhamento ou serviço prestado.
Relatório multiprofissional
O relatório multiprofissional ocorre quando profissionais de diferentes áreas participam da construção de um mesmo documento.
Nesse caso, cada profissional deve se responsabilizar tecnicamente por sua área de atuação. A psicóloga deve registrar apenas informações psicológicas pertinentes, respeitando o sigilo profissional e evitando extrapolar suas atribuições.
Esse tipo de documento é comum em hospitais, escolas, instituições, equipes de saúde e contextos de cuidado integrado.
Laudo psicológico
O laudo psicológico é um documento técnico-científico decorrente de um processo de avaliação psicológica. Ele apresenta análise e conclusão com base em procedimentos, métodos e instrumentos utilizados.
É um documento comum em avaliações psicológicas, avaliações neuropsicológicas, psicodiagnósticos, contextos judiciais, escolares, organizacionais, hospitalares e institucionais.
A Resolução CFP nº 06/2019 é especialmente importante para laudos porque orienta sua estrutura e reforça que a conclusão deve estar fundamentada nos dados obtidos durante o processo avaliativo.
Um laudo psicológico deve responder à demanda que motivou a avaliação. Ele não deve ser apenas uma reunião de informações soltas, nem uma transcrição de testes, entrevistas ou observações.
Parecer psicológico
O parecer psicológico é um documento técnico que responde a uma questão específica dentro do campo da Psicologia.
Ele pode ser solicitado quando é necessário analisar uma situação, documento, procedimento ou questão técnica, apresentando posicionamento fundamentado.
O parecer não é o mesmo que laudo. Enquanto o laudo decorre de avaliação psicológica, o parecer responde a uma questão técnico-científica específica, a partir de análise fundamentada.
Diferença entre laudo e relatório psicológico
Essa é uma das dúvidas mais comuns na rotina profissional.
O laudo psicológico é resultado de um processo de avaliação psicológica. Ele apresenta análise técnica e conclusão relacionada a uma demanda específica.
O relatório psicológico tem caráter mais descritivo. Ele pode registrar acompanhamento, evolução, intervenções, procedimentos realizados e informações relevantes sobre o serviço prestado.
Em termos simples:
- o laudo responde a uma demanda avaliativa;
- o relatório descreve um processo, acompanhamento ou intervenção;
- o parecer responde a uma questão técnica específica;
- a declaração comprova uma informação objetiva;
- o atestado certifica uma condição psicológica dentro dos limites profissionais.
Escolher corretamente o tipo de documento é o primeiro passo para evitar inadequações éticas e técnicas.

Estrutura do laudo psicológico segundo a Resolução CFP 06/2019
A estrutura do laudo psicológico deve seguir uma organização clara. A Resolução CFP nº 06/2019 orienta que o laudo contenha itens como identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências.
Veja como cada parte funciona.
1. Identificação
A identificação apresenta os dados básicos do documento. Ela deve permitir compreender quem é a pessoa ou instituição atendida, quem solicitou o documento, qual a finalidade e quem é a profissional responsável.
Essa seção pode incluir:
- título do documento;
- nome da pessoa ou instituição atendida;
- nome do solicitante;
- finalidade;
- nome da psicóloga ou psicólogo;
- número de inscrição no CRP.
A identificação deve ser objetiva. O excesso de dados pessoais pode ferir o princípio da necessidade e expor informações sem justificativa.
2. Descrição da demanda
A descrição da demanda apresenta o motivo da avaliação. Essa seção responde à pergunta: por que este documento está sendo produzido?
Ela deve contextualizar a solicitação, os objetivos da avaliação e as questões que precisam ser respondidas.
Uma demanda bem descrita ajuda a manter coerência em todo o documento. Sem essa clareza, o laudo pode ficar amplo demais, pouco conclusivo ou desconectado da finalidade real.
3. Procedimentos utilizados
A seção de procedimentos descreve como a avaliação foi conduzida.
Ela pode incluir:
- entrevistas;
- anamnese;
- observação;
- aplicação de testes psicológicos;
- escalas;
- análise documental;
- contato com familiares, escola ou equipe multiprofissional, quando pertinente;
- número de encontros;
- período da avaliação;
- instrumentos utilizados.
Quando houver uso de testes psicológicos, é importante verificar sua condição no SATEPSI e seguir as orientações do manual técnico do instrumento.
A descrição dos procedimentos deve ser clara o suficiente para que o destinatário compreenda como os dados foram obtidos.
4. Análise
A análise é a parte em que a psicóloga interpreta os dados coletados. Ela deve integrar informações obtidas por diferentes fontes, como entrevistas, observações, testes, anamnese e documentos.
Essa seção não deve ser apenas uma lista de resultados. A análise precisa apresentar raciocínio técnico, coerência com a demanda e fundamentação psicológica.
Uma boa análise deve:
- relacionar dados à demanda inicial;
- integrar informações convergentes e divergentes;
- evitar julgamentos morais;
- evitar afirmações sem base técnica;
- reconhecer limites do processo avaliativo;
- usar linguagem clara e responsável.
A qualidade do laudo depende muito dessa etapa.
5. Conclusão
A conclusão responde à demanda apresentada no início do documento.
Ela deve ser objetiva, coerente com a análise e limitada aos dados obtidos durante o processo. Não é adequado apresentar conclusões que não foram sustentadas pelos procedimentos realizados.
Dependendo do caso, a conclusão pode incluir:
- síntese dos principais achados;
- resposta à demanda;
- hipótese diagnóstica, quando aplicável;
- recomendações;
- encaminhamentos;
- limitações da avaliação.
A conclusão deve ser cuidadosa, especialmente em documentos que podem impactar decisões judiciais, escolares, clínicas, familiares ou institucionais.
6. Referências
As referências indicam as fontes científicas, técnicas e normativas utilizadas na elaboração do documento.
Elas podem incluir:
- manuais de testes;
- livros;
- artigos científicos;
- resoluções do CFP;
- classificações diagnósticas, quando aplicável;
- referenciais teóricos usados na análise.
Incluir referências ajuda a demonstrar que o documento foi produzido com fundamentação técnica.
Cuidados éticos ao elaborar documentos psicológicos
A Resolução CFP 06/2019 não trata apenas de formato. Ela também reforça a responsabilidade ética da comunicação escrita em Psicologia.
Um documento psicológico deve respeitar a finalidade para a qual foi produzido e conter apenas informações necessárias. A profissional deve evitar exposição excessiva de dados íntimos, linguagem estigmatizante, julgamentos morais ou conclusões que ultrapassem os limites da avaliação.
Cuidados importantes incluem:
- proteger o sigilo profissional;
- registrar apenas informações pertinentes;
- adequar a linguagem ao destinatário;
- evitar termos ambíguos;
- não expor terceiros sem necessidade;
- não incluir dados que não tenham relação com a finalidade;
- revisar o documento antes da entrega;
- manter coerência entre demanda, procedimentos, análise e conclusão.
A escrita psicológica não é uma formalidade burocrática. Ela comunica uma compreensão técnica sobre uma pessoa, grupo ou instituição. Por isso, precisa ser precisa, respeitosa e responsável.
Guarda dos documentos e materiais
Outro ponto importante é a guarda dos documentos e materiais que fundamentam o serviço psicológico.
A Cartilha de Avaliação Psicológica do CFP cita o Art. 15 da Resolução CFP nº 06/2019, indicando que documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como o material que os fundamentou, em formato físico ou digital, devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme a Resolução CFP nº 01/2009 ou normas que venham a alterá-la ou substituí-la.
Na prática, isso significa que a psicóloga precisa ter cuidado não apenas com a redação do documento final, mas também com o armazenamento dos registros, testes, anotações, formulários e demais materiais relacionados ao atendimento ou avaliação.
Em ambientes digitais, esse cuidado deve incluir controle de acesso, organização, segurança da informação e proteção de dados sensíveis.
Erros comuns ao aplicar a Resolução CFP 06/2019
Alguns erros são frequentes na elaboração de documentos psicológicos. Entre eles:
- confundir laudo com relatório;
- usar declaração para informar conteúdo clínico detalhado;
- escrever atestado com informações além do necessário;
- elaborar laudo sem demanda clara;
- listar resultados de testes sem análise técnica;
- fazer conclusão sem sustentação nos dados;
- usar linguagem excessivamente técnica para o destinatário;
- incluir informações íntimas irrelevantes;
- esquecer referências;
- não revisar identificação, CRP, data e assinatura;
- deixar de guardar os materiais que fundamentam o documento.
Evitar esses erros aumenta a segurança técnica do documento e reduz riscos éticos para a profissional.
Como redigir documentos psicológicos com mais segurança
Um bom processo de escrita começa antes da redação final. A organização dos dados durante o atendimento ou avaliação é o que permite construir um documento claro depois.
Algumas boas práticas incluem:
- compreender a demanda antes de iniciar o documento;
- escolher corretamente o tipo de documento;
- manter registros organizados;
- separar informações essenciais de informações irrelevantes;
- usar linguagem clara;
- fundamentar tecnicamente a análise;
- revisar a conclusão;
- verificar se o documento respeita sua finalidade;
- conferir dados de identificação;
- proteger arquivos físicos e digitais.
Esses cuidados ajudam a transformar a escrita documental em uma etapa mais segura e menos sujeita a retrabalho.
Como a tecnologia pode ajudar nesse processo
A elaboração de documentos psicológicos envolve várias tarefas: coleta de dados, organização de informações, registro de procedimentos, análise técnica, redação, revisão, formatação, armazenamento e exportação.
Quando todo esse fluxo é feito manualmente, aumenta o risco de informações dispersas, inconsistências e perda de tempo com tarefas operacionais.
O LaudoPsi foi desenvolvido para ajudar psicólogas e psicólogos brasileiros a elaborar laudos e relatórios psicológicos com mais agilidade, organização e segurança. A plataforma permite gestão de pacientes, anamnese digital, criação de laudos por etapas, consulta ao catálogo SATEPSI, geração assistida por IA, personalização visual e exportação profissional em DOCX.
A tecnologia não substitui o julgamento técnico da psicóloga. A responsabilidade pela análise, pela conclusão e pela adequação ética do documento continua sendo da profissional. O papel da ferramenta é reduzir retrabalho, organizar informações e apoiar uma escrita mais estruturada.
Conclusão
A Resolução CFP 06/2019 é uma referência essencial para a elaboração de documentos psicológicos no Brasil. Ela ajuda a diferenciar modalidades documentais, orientar a estrutura dos registros escritos e reforçar cuidados éticos na comunicação profissional.
Para psicólogas e psicólogos, seguir essa norma não é apenas cumprir uma exigência formal. É uma forma de proteger a pessoa atendida, qualificar a comunicação com outros profissionais e reduzir riscos éticos.
Laudos, relatórios, pareceres, declarações e atestados têm finalidades diferentes. Saber escolher, estruturar e redigir cada documento com clareza é parte fundamental da responsabilidade profissional na Psicologia.
Perguntas frequentes sobre a Resolução CFP 06/2019
O que é a Resolução CFP 06/2019?
A Resolução CFP nº 06/2019 é a norma que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogas e psicólogos no exercício profissional.
Quais documentos a Resolução CFP 06/2019 orienta?
Ela orienta documentos como declaração, atestado psicológico, relatório, laudo psicológico e parecer psicológico, cada um com finalidade própria.
Qual a diferença entre laudo e relatório psicológico?
O laudo psicológico decorre de um processo de avaliação psicológica e apresenta análise e conclusão sobre uma demanda específica. O relatório psicológico tem caráter mais descritivo e pode registrar acompanhamento, intervenções, evolução ou procedimentos realizados.
O laudo psicológico precisa ter referências?
Sim. O laudo psicológico deve apresentar fundamentação técnica e referências utilizadas, como manuais, livros, artigos, resoluções ou outros materiais científicos pertinentes.
Todo documento psicológico precisa ter diagnóstico?
Não. O diagnóstico só deve ser incluído quando for tecnicamente pertinente, necessário à finalidade do documento e sustentado pelos dados avaliados. Incluir diagnóstico sem necessidade pode expor a pessoa atendida e gerar inadequações éticas.
Por quanto tempo documentos psicológicos devem ser guardados?
Segundo orientação citada pelo CFP, documentos decorrentes da prestação de serviços psicológicos e materiais que os fundamentaram devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme a Resolução CFP nº 01/2009 ou normas que venham a alterá-la ou substituí-la.
Posso usar inteligência artificial para redigir documentos psicológicos?
A inteligência artificial pode ser usada como apoio à organização e redação, desde que não substitua a análise técnica, a responsabilidade ética e o julgamento profissional da psicóloga. Também é essencial proteger dados pessoais e sensíveis da pessoa atendida.